A notação f'(x) é atribuída a Lagrange. É a notação
mais conveniente quando f é diferenciável em um conjunto A e se
considera a função derivada em A. Isto é, a função
f' que associa a cada
a derivada f'(x) de f no
ponto x. Quando a variável independente representa o tempo e
é indicada por t, também se usa para a derivada de y=f(t) a
notação
, atribuída a Newton.
(2) Se f(x)=x2, então f'(a)=2a.
De fato,
(3) A reta tangente à parábola y=x2, no ponto (2,4) é
(4) Generalizando o item (2), tem-se
Retomando o nosso exemplo, aplicando o desenvolvimento do binômio obtemos:
(5)
.
De fato, usando o Primeiro Limite Fundamental para justificar a
penúltima e a última linha da seguinte cadeia de igualdades, temos:
(6)
.
O leitor deve se encarregar da
demonstração desse fato.
Como estamos interessados em entender como é uma função não diferenciável num ponto, podemos reformular a Proposição 3.1.1 dizendo que toda função descontínua num ponto a é não diferenciável em a.
A pergunta agora é: vale a recíproca da Proposição 3.1.1? Ou seja, será que toda função contínua em a é diferenciável nesse ponto?
A resposta é negativa (como era de se esperar, pois em caso afirmativo, os conceitos de diferenciabilidade e continuidade seriam equivalentes e poderíamos ficar com apenas um deles). Os exemplos seguintes mostram funções contínuas e não diferenciáveis em um ponto. As funções diferenciáveis formam, portanto, uma classe mais seleta, ser diferenciável é ser contínua e mais alguma coisa.
As expressões (3.4) e (3.5) são chamadas, respectivamente, derivada à esquerda e derivada à direita de f em 0. São denotadas por f'(0-) e f'(0+). Considerando limites laterais em (3.2) e lembrando as propriedades desses limites temos: Seja a um ponto do domínio de uma funçao f e também ponto de acumulação lateral desse domínio, deixando-o à esquerda e à direita. f é diferenciável em a se, e somente se, suas derivadas laterais existem e coincidem. Neste caso, f'(a)=f'(a-)=f'(a+).
O leitor dispõe de mais de um recurso para verificar a não diferenciabilidade em a=-1, inclusive o de explorar o fato de ser f uma função par. Por isso deixamos essa tarefa a seu encargo como exercício.
A Figura 3.2 representa o gráfico da função do Exemplo 3.1.3. Observando essa figura, bem como o gráfico de f(x)=|x|, e refletindo um pouco sobre uma possível recíproca da Proposição 3.1.1, o leitor concluirá que ela é inviável. Além das descontinuidades, os pontos onde o gráfico apresenta uma ``quina'', uma situação de ``não concordância'', são pontos onde não existe reta tangente ao gráfico, embora tenhamos continuidade da função nesses pontos.
Numa linguagem intuitiva, estas são situações
típicas de não diferenciabilidade, enquanto que, grosso modo,
o gráfico de
uma função diferenciável tem um aspecto suave, não
anguloso, como o gráfico de f(x)=x3 ou das funções
ou
,
por exemplo.
As situações mostradas no Exemplo 3.1.4 mostram que a idéia de diferenciabilidade por estas observações, apezar de útil, não é precisa. A função g do item (1) do Exemplo 3.1.4 tem um aspecto parecido com o da função f dada em (3.1). O leitor deve fazer um esboço do gráfico de ambas. Embora esses gráficos tenham uma certa semelhança, g é diferenciável em x=0 enquanto f não é.
O seguinte exemplo mostra uma outra situação.
(2) As funções
não são
diferenciáveis em x=0.
De fato,
A definição de derivada, como recurso para o cálculo, é pouco manejável. A seguinte proposição estabelece propriedades importantes das derivadas. São regras de derivação que facilitam os cálculos.
![$\left[f(x)/g(x)\right]'=
\dfrac{f'(x)g(x)-f(x)g'(x)}{\left[g(x)\right]^2}.$](img694.gif)
(b) A segunda igualdade abaixo pode ser obtida subtraindo e somando
f(x+h)g(x) ao numerador da fração sob o sinal de
:
(c) Neste caso, subtraindo e somando a expressão
g(x)f(x) convenientemente e usando a continuidade de g(x), temos
O ítem (a) da proposição anterior se estende naturalmente a um número finito qualquer de parcelas.
Sendo
funções diferenciáveis em x, o leitor poderá usar o
princípio de indução finita para demonstrar a seguinte fórmula:
Observe que a fórmula acima inclui, como caso particular, a nossa já
conhecida
ou, mais geralmente, se u(x)
é uma função diferenciável e n>1 é um inteiro,
então tomando
fi(x)=u(x),
,
em (3.6),
obtemos a seguinte fórmula:
Uma importante consequência da Proposição 3.1.2 é a seguinte: Todo polinômio é uma função diferenciável. Os itens (1) e (2) do Exemplo 3.1.5 são consequências imediatas dos itens (b) e (c) da Proposição 3.1.2.
(2)
(1/x)'=-1/x2.
Mais geralmente, se u(x) é
diferenciável,
,
então
(3)
.
De fato, como
,
temos:
(4)
.
Fica a cargo do leitor verificar esta fórmula. Para isso basta seguir
os mesmos passos do exemplo anterior.
(5)
De fato, como consequência do item (2) temos:
(6)
.
Esta fórmula é análoga à anterior.
Suponhamos agora que y=f(x) seja uma função invertível
definida num intervalo I, derivável em a, com
.
Essas condições sobre f, como já sabemos, são equivalentes a que o
gráfico da função f, G(f), possua uma reta tangente no ponto
(a,b), onde b=f(a), com declividade
,
onde
é a medida (tomando como positivo o sentido anti-horário)
do ângulo que o eixo x faz com a reta.
Ora, observemos que o gráfico de f-1, G(f-1), pode ser
visto como o próprio G(f) se forem trocados os papéis de x e y
e se, além disso, quando traçarmos G(f-1), representarmos
a primeira coordenada - a variável independente y - no eixo
vertical e a segunda - a variável dependente x - no eixo
horizontal. Isto é,
Então a mesma reta que é tangente a G(f), em
(a,b), será tangente a
,
em (b,a). Entretanto, respeitando a a troca dos
papéis de x e y, a declividade da reta tangente a G(f-1)
deve ser vista como a tangente trigonométrica do ângulo
que
ela faz com o eixo y, tomando o sentido horário como positivo. Ou seja,
sua declividade é
.
Concluimos, portanto, que f-1 é derivável em b e
Observando que uma função
,
contínua
num intervalo I, é invertível se, e somente se, f é estritamente crescente ou
estritamente decrescente, podemos resumir as conclusões de
nossas observações na seguinte proposição:
Se as hipóteses da Proposição 3.1.3 estiverem satisfeitas,
numa notação incompleta, mas sugestiva, temos
A função inversa, x=y1/n, é diferenciável, para
,
e
(2) Seja y=xm/n,
Sendo
u(x)=x1/n, temos
e, portanto, a
Fórmula (3.8), subsequente à Proposição 3.1.2, implica
,
donde
De um modo geral, reunindo os fatos contidos nos dois últimos exemplos,
conclui-se que também para expoentes racionais, vale regra de
derivação
Com relação a derivação de potências, a Fórmula (3.10)
nos leva tão longe quanto se pode no momento. Num futuro próximo
daremos sentido à Fórmula (3.10) para
e
provaremos que ela vale nesse contexto mais geral.
Outras consequências importantes da Proposição 3.1.3 são as fórmulas de derivação das funções trigonométricas inversas que estabelecemos nos exemplos abaixo.
De acordo com a Proposição 3.1.3, temos:
(2)
Neste caso é usual tomar-se (-1,1) como domínio e
como
contra-domínio. Podemos proceder de modo análogo ao
do exemplo anterior para mostrar:
(3)
.
Tomando
como domínio e
como
contra-domínio (Veja a Figura 3.5), o mesmo tipo de argumento nos
leva à fórmula
O leitor deve preencher os detalhes dos próximos três exemplos, especificando os domínios e contra-domínios das funções correspondentes.
(4)
(5)
(6)
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